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Falando

SIDICÂNCIA E PAD

Defesa do servidor público nas esferas administrativa e judicial

QUEM SOMOS

A Fonseca Perrut Advocacia é especializada na defesa jurídica do servidor público em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PADs), tanto na esfera administrativa (desde a instauração até o Relatório e Julgamento Final) quanto na esfera judicial (instauração do PAD sem justa causa, abusos de autoridade ao longo da fase de instrução e anulação da pena administrativa, desde a instância de 1º grau até os tribunais superiores).

 

Somos igualmente dedicados ao Direito Médico, Hospitalar, Regulatório e da Saúde, com ênfase no:

  • Ajuizamento de ações contra planos de saúde com o objetivo de afastar atos abusivos praticados pelas operadoras contra os usuários;

  • Consultoria empresarial para fins de redução de custos de relacionados ao pagamento de plano de saúde aos respectivos empregados;

  • Gerenciamento de Risco (compliance) de médicos, cirurgiões-dentistas, clínicas e hospitais, adequando a atividade médica e odontológica às normas éticas e leis vigentes, para evitar ou minimizar danos de ordem legal. Quando o litígio já existe, atuamos de forma estratégica e técnica para evitar ou atenuar condenações nas esferas cível, penal e administrativa.

  • Consultoria e Assessoria regulatória no âmbito dos mercados regulados pela SUSEP e pela ANS, além de atuar na defesa do particular em processos administrativos sancionadores nesses órgãos;

  • Compliance e Consultoria legal, tributária e regulatória de hospitais e clínicas, além de defender tais instituições de saúde em ações tributárias, regulatórias e de erro médico ou de supostas falhas em geral na prestação dos serviços médico-hospitalares.

 

Com atuação em todos os estados do país, oferecemos serviço jurídico personalizado e guiado pelo compromisso com a qualidade.

Escritório Luxuoso

ATUAÇÃO NACIONAL

Atualmente, os processos judiciais são eletrônicos, o que nos permite uma atuação em caráter nacional, ou seja, atendemos clientes de qualquer cidade/Estado do país.

CONHEÇA NOSSO LIVRO

A presente obra pretende funcionar como um instrumento útil ao operador do Direito em uma seara que apresenta muitas especificidades, tanto sob o aspecto material, quanto sob o aspecto processual.

Assim sendo, os autores esperam que este livro seja um princípio de reflexão acerca dos temas aqui ventilados, de modo que o direito à saúde obtenha a devida concreção, independentemente de qualquer atuação regulatória ou submissão do tema ao Poder Judiciário.

juiz martelo

CASOS DE SUCESSO

CIRURGIA DE URGÊNCIA
LIMINAR CONCEDIDA

Diante da verossimilhança das alegações da autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária. Levando-se em conta a prova documental, que demonstra a necessidade da necessitar, com urgência, da realização da cirurgia ortognática. E a fim de que sejam evitados maiores prejuízos, diante do justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para a vida e a saúde da autora, defiro a antecipação de tutela. No panorama constitucional brasileiro, compete ao Poder Judiciário, zelar pelo respeito ao direito à vida e à saúde àqueles portadores de doenças crônicas, graves incuráveis e que levam à morte se não receberem o tratamento correto e indispensável. O que está em jogo é o direito à saúde, e, entre a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação e a irreversibilidade da medida, justifica-se essa em prejuízo daquela em homenagem ao Princípio Fundamental da "dignidade da pessoa humana", inserido no art. 1º, inciso III da CF. DETERMINO que a ré autorize, no prazo de 48 (quatro e oito) horas, os procedimentos médicos e cirúrgicos na demandante, como requeridos na inicial, sem causar qualquer embaraço ou dificultar o tratamento, arcando inclusive com os materiais e medicamentos necessários, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Faça constar no mandado as advertências do art. 330 do Código Penal e art. 14 inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cite-se com a máxima urgência, através do Oficial de Justiça de Plantão. (Processo nº XXXXXXX-55.2022.8.19.0066 – 3ª Vara Cível – Comarca de Volta Redonda – TJRJ)

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