CONHEÇA NOSSO LIVRO
A presente obra pretende funcionar como um instrumento útil ao operador do Direito em uma seara que apresenta muitas especificidades, tanto sob o aspecto material, quanto sob o aspecto processual.
Assim sendo, os autores esperam que este livro seja um princípio de reflexão acerca dos temas aqui ventilados, de modo que o direito à saúde obtenha a devida concreção, independentemente de qualquer atuação regulatória ou submissão do tema ao Poder Judiciário.
QUEM SOMOS
A Fonseca Perrut Advocacia é dedicada ao Direito Médico, Hospitalar, Regulatório e da Saúde, com ênfase no:
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Ajuizamento de ações contra planos de saúde com o objetivo de afastar atos abusivos praticados pelas operadoras contra os usuários;
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Consultoria empresarial para fins de redução de custos de relacionados ao pagamento de plano de saúde aos respectivos empregados;
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Gerenciamento de Risco (compliance) de médicos, cirurgiões-dentistas, clínicas e hospitais, adequando a atividade médica e odontológica às normas éticas e leis vigentes, para evitar ou minimizar danos de ordem legal. Quando o litígio já existe, atuamos de forma estratégica e técnica para evitar ou atenuar condenações nas esferas cível, penal e administrativa.
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Consultoria e Assessoria regulatória no âmbito dos mercados regulados pela SUSEP e pela ANS, além de atuar na defesa do particular em processos administrativos sancionadores nesses órgãos;
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Compliance e Consultoria legal, tributária e regulatória de hospitais e clínicas, além de defender tais instituições de saúde em ações tributárias, regulatórias e de erro médico ou de supostas falhas em geral na prestação dos serviços médico-hospitalares.
Com atuação em todos os estados do país, oferecemos serviço jurídico personalizado e guiado pelo compromisso com a qualidade.
CASOS DE SUCESSO
CIRURGIA DE URGÊNCIA
LIMINAR CONCEDIDA
Diante da verossimilhança das alegações da autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária. Levando-se em conta a prova documental, que demonstra a necessidade da necessitar, com urgência, da realização da cirurgia ortognática. E a fim de que sejam evitados maiores prejuízos, diante do justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para a vida e a saúde da autora, defiro a antecipação de tutela. No panorama constitucional brasileiro, compete ao Poder Judiciário, zelar pelo respeito ao direito à vida e à saúde àqueles portadores de doenças crônicas, graves incuráveis e que levam à morte se não receberem o tratamento correto e indispensável. O que está em jogo é o direito à saúde, e, entre a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação e a irreversibilidade da medida, justifica-se essa em prejuízo daquela em homenagem ao Princípio Fundamental da "dignidade da pessoa humana", inserido no art. 1º, inciso III da CF. DETERMINO que a ré autorize, no prazo de 48 (quatro e oito) horas, os procedimentos médicos e cirúrgicos na demandante, como requeridos na inicial, sem causar qualquer embaraço ou dificultar o tratamento, arcando inclusive com os materiais e medicamentos necessários, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Faça constar no mandado as advertências do art. 330 do Código Penal e art. 14 inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cite-se com a máxima urgência, através do Oficial de Justiça de Plantão. (Processo nº XXXXXXX-55.2022.8.19.0066 – 3ª Vara Cível – Comarca de Volta Redonda – TJRJ)
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